QUEM SOMOS

Fundado em 29 de dezembro de 1988,hoje a entidade agrega os servidores municipais de Itajaí, Navegantes, Camboriú, Piçarras, Penha, Luis Alves e Ilhota e tem uma história de luta e conquistas, encampadas através de muita organização dos valorosos servidores. Desde sua criação na década de 80, o Sindicato vem obtendo vitórias essenciais para a categoria. Atualmente, o sindicato é coordenado pela Presidente Eliane Aparecida Correa (Elianinha). É de fundamental importância que o trabalhador esteja sempre a par de seus direitos e deveres. Conhecer o papel da entidade de classe já é um grande passo para se empenhar na luta pela defesa de seu emprego, carreira e conquista de uma sociedade mais justa e igualitária.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Senhores(as) Servidor(as) Municipais de Itajaí

A Presidente do Sindicato Sra. Eliane e o Advogado integrante do Departamento jurídico Dr. Mauro, estão neste momento reunidos com o Prefeito Sr. Jandir Bellini, para discutir o tema referente ao cancelamento do cartão alimentação nos casos não previstos Art. 1º da Lei 4320/2005.
O sindicato vem reivindicando desde o ano de 2010 que o Cartão Alimentação seja mantido em favor dos servidores que estiverem sob licença saúde. Entendemos que o benefícios possui restrições da Lei acima citada, com tudo a Sra. Presidente, a Diretoria e o Departamento Jurídico do Sindicato considera que neste caso onde o servidor esta passando por problemas de saúde alheios à sua vontade, não pode ser privado do benefício do Cartão Alimentação em momento tão importante.
Acreditamos que o Sr. Prefeito  será solicito as argumentações e o pedido do Sindicato. 

 

Eliane Aparecida Corrêa
Presidente do SSPMRFRI

SENHORES (ª) SERVIDORES (ª) PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAJAÍ
 
O Sindicato dos Servidores Municipais, manifesta-se sobre o escrito na WEB, pela colega Servidora Lélica Elis P. Lacerda, via sua página pessoal no facebook, endereçada aos Servidores, referente ao Fórum, realizado na noite de ontem, 05/11, no qual ela escreve: “No Fórum de Servidores realizado ontem decidimos que ao invés de discutirmos os 25 pontos que faltaram na greve (sic) de forma dispersa, vamos aglutiná-los na DISCUSSÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.”, e informa por sua Presidente Sra. Eliane, que durante as negociações da GREVE e no seu fechamento, foram protocoladas 30 reivindicações, das quais 05 foram atendidas e, as outras 25, estão sendo discutidas com o Governo Municipal de Itajaí, conforme agenda de reuniões entre o Sindicato, a Comissão de Negociação e o Governo.
Portanto, está e será mantida a palavra por parte da Diretoria do Sindicato, em continuar as negociações da forma como foram registradas em ata no Gabinete do Prefeito quando do encerramento da GREVE.
Informamos que, no Fórum realizado no dia 05/11, não houve participação expressiva dos servidores, razão pela qual tal deliberação não há que ser acatada, uma vez que há uma agenda de reuniões e pauta prévia de negociação.
Salienta-se que o Fórum possui caráter deliberativo “interna corporis”, não para quaisquer outros encaminhamentos relacionados às negociações que estão efetuadas  entre o Sindicato, a Comissão de Negociação e o Governo Municipal, pois o Fórum, repita-se, delibera internamente, como já dito acima, para fins de encaminhamentos, a título consultivo, de assessoria e de proposta de encaminhamentos, não deliberativo externamente.
Qualquer informação sobre as negociações, a Diretoria do Sindicato está à disposição para sanar eventuais dúvidas.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

A LUTA FEZ, FAZ e FARÁ A LEI!!!
Eliane Aparecida Corrêa
Presidente do SSPMRFRI

quarta-feira, 10 de julho de 2013

"DIA NACIONAL DE LUTAS".

COMUNICADO NO DIA 11 E JULHO DE 2013(QUINTA-FEIRA) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS SSPMRFRI, DEVIDO A PARALISAÇÃO NACIONAL DO DIA 11 DE JULHO.
TODOS OS SINDICATOS ADERIRAM ESTA PARALISAÇÃO EM SOLIDARIEDADE AO MOVIMENTO DE PARALIZAÇÃO NACIONAL.

... RETORNANDO NOSSAS ATIVIDADES DIA 12/07/2013 (sexta-feira) das 8h às 12h e 14h às 18h

O ato terá concentração a partir das 13:00 horas no Posto Santa Rosa (BR 101, km 116), seguindo em caminhada pela SC 470 até a BR 101 no Viaduto que liga a cidade de Itajaí à Blumenau

Abraços
Sem mais, saudações sindicais

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Nota Oficial à Sociedade Itajaiense.


O Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí e a Comissão de Greve vem por meio deste comentar a nota à imprensa divulgada no dia de ontem às 18:33 pela Prefeitura Municipal de Itajaí.

Inicialmente, lamentamos profundamente que a nota veiculada no site da prefeitura seja destinada apenas à imprensa. Não seria o cidadão itajaiense o primeiro merecedor de uma explicação, uma vez que se alega que o movimento grevista é prejudicial aos mesmos?

Entendemos que realmente PREJUDICIAL é a ausência de recursos a serem investidos de forma emergencial em políticas públicas que beneficiem a população nas mais diversas áreas como saúde, educação, habitação e etc.

No entanto, é preciso tocarmos em alguns pontos mais específicos. Senão vejamos:

1 – A Prefeitura alega ter dado um reajuste com um índice ligeiramente superior à inflação. Este montante superior refere-se ao índice de 0,19%, dado este que fala por si.

2- Alegação de que a proposta havia sido aceita pelas lideranças da categoria. Conforme já reiterado inúmeras vezes, as lideranças da categoria não decidem NADA sem a aprovação da assembleia, a qual é soberana em suas decisões e na qual se optou pela NÃO ACEITAÇÃO DO VALOR.

3- Conforme informado na nota já mencionada, a paralisação é parcial em alguns setores e em outros, continua a prestação de serviços de forma integral, haja vista o imenso respeito e cuidado para com a prestação dos serviços essenciais à comunidade itajaiense. Nosso anseio, como já dito e repetido: é por melhorias nas condições de trabalho em sua amplitude para que isto se reflita na vida de cada cidadão e cidadã de Itajaí.

4- Fala-se ainda na nota de uma retomada de negociação nesta quarta-feira (26/06), na qual se comenta sobre uma pauta irreal de 30 reivindicações. Todavia, o representante do governo municipal, conforme documento protocolado no dia 14/06, recebeu as “irreais reivindicações”, as quais são objeto de pedidos não apreciados desde 2009, sendo a ausência de providências em relação a elas, o estopim da presente greve.

5- Saliente-se que contraditoriamente ao afirmado em nota, o representante do governo municipal concordou em fornecer datas com respostas específicas para as 30 reivindicações até o dia 10 de julho, conforme reunião realizada em 26 de junho e cuja ata encontra-se assinada pelo referido representante.

5- Comenta ainda a nota à imprensa e não à sociedade itajaiense, que após um remanejamento de previsão orçamentária, concedeu-se um aumento de 2% ao funcionalismo a partir de outubro. ESCLARECEMOS que o aumento não foi concedido, pois em votação em assembleia, tal valor não foi aceito, pois a defasagem do salário dos servidores é bem maior.

6 - Neste momento, é necessária mais uma pergunta: Inicialmente não havia margem alguma, agora apareceu uma margem de 2%, quantas margens ainda possuirá nosso governo municipal? Já havíamos sido alertados de que a Prefeitura estava no limite de comprometimento de sua receita líquida, todavia, tanto a barreira como a margem são extremamente questionáveis, uma vez que na segunda quinzena de maio, dados apresentados oficialmente na prestação quadrimestral na câmara de vereadores, indicaram que a margem é de 43% e a nota agora oficialmente vinculada trata de 52% de margem, o que ultrapassa o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Fontes de consultas: portaldocidadao.tce.sc.gov.br/sic/ e site da câmara de vereadores de Itajaí/SC )

7- Interessante ainda observarmos que no item “9” da nota à imprensa, fala-se de “legítimos anseios da categoria” e logo abaixo, no item “10” menciona-se que apesar de reconhecer-se a legitimidade desses anseios, o governo municipal só voltará a manter o diálogo aberto com a normalização dos serviços, alegando para tanto, respeito aos “legítimos interesses dos contribuintes”.

8- Percebemos então que os servidores públicos, na verdade, encontram-se duplamente legitimados: em primeiro lugar por terem seus interesses reconhecidos como legítimos e estarem buscando o acolhimento dos mesmos através do EXERCÍCIO LEGAL E REGULAR DO DIREITO DE GREVE PREVISTO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e em segundo lugar, por serem legítimos contribuintes do município assim como os demais cidadãos e cidadãs da linda cidade de Itajaí.

9- Lamentamos de forma profunda, a forma hostil e ameaçadora com que muitos servidores em greve tem sido tratados pela gestão, apesar de compromissos feitos no sentido contrário. Citando apenas um exemplo: uma escola afixou em seu portão o nome dos professores em greve.

10- ESCLARECEMOS CONTUNDENTEMENTE que este movimento não tem teor partidário, tendo sua legitimidade oriunda das próprias manifestações que ocorrem em todo o cenário nacional. Lastimamos, ainda, a ausência do Sr. Prefeito Jandir Bellini durante o processo de negociação. Salientamos, por fim, que os serviços serão normalizados e melhorados quando o governo municipal apresentar uma proposta que contemple os anseios dos servidores e de toda a população.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Exercício do Direito de Greve










Para aqueles que não receberam por email no dia 21/06. Seguem os slides apresentados durante a Assembleia Extraordinária do dia 20/06, os quais fizeram parte de uma apresentação bem mais abrangente e cautelosa do Sindicato.


sexta-feira, 21 de junho de 2013


              
Os Servidores Públicos Municipais de Itajaí, em Assembléia Geral Extraordinária no dia de ontem, 20 de junho de 2013, às 19:30, no Ginásio da E.E..B Dep Nilton Kucker, decidiram por ampla maioria de votos pela deflagração de GREVE POR PRAZO INDETERMINADO uma vez que restaram frustradas as negociações atinentes às reivindicações por melhorias salariais, revisão de situações específicas do plano de carreira, melhores condições de trabalho e ainda outros pedidos de caráter genérico de interesse de todas as categorias profissionais.

 Portanto, a presidente do sindicato, Sra. Eliane Aparecida Corrêa, CONVIDA OS DEMAIS SERVIDORES A ADERIREM A GREVE e também solicita da população o apoio e a compreensão! A luta dos servidores municipais de Itajaí não é uma luta particular, pois sendo vitoriosa refletirá em todos os demais setores de nossa cidade, através da conquista de melhores condições de trabalho e consequentemente garantir a todos saúde, educação, assistência social, segurança pública, cultura, esporte e lazer através de um serviço público de excelência.

 

Servidor não é despesa, é investimento!

 

Juntem-se a nós a partir das 08:00 do dia 27 de junho de 2013 (quinta-feira) em frente à Prefeitura Municipal.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

____________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ SSPMRFRI.


A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Região da Foz do Rio Itajaí - SSPMRFRI convoca os servidores do
Município de Itajaí para Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no dia 20 de junho 2013(quinta – feira), no Auditório da E.E.B. DEP. NILTON KUCKER na rua Alfredo Trompowski, 506,
bairro Vila Operária, Itajaí - SC, em primeira convocação às 19:00
horas com a metade mais um dos servidores presentes e em segunda convocação às 19:30 horas com qualquer número de servidores municipais de Itajaí presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1)  Avaliar os efeitos e resultados da paralisação ocorrida no dia 14/06/2013.
2)  Decidir sobre possível greve.




Itajaí- SC, 14 de junho de 2013.


Eliane Aparecida Correa

Presidente SSPMRFRI

quinta-feira, 13 de junho de 2013


Servidor,

Acerca das principais dúvidas levantadas segue a legislação para orientação:



FALTAS

Art.   54   -   O   servidor   que   faltar   ao   serviço   será   obrigado   a   requerer   a justificação   da  falta   por   escrito   a   seu   chefe   imediato,   no   primeiro   dia   em que   comparecer  à   repartição,   sob   pena   de   sujeitar-se   às   conseqüências   da ausência.
Art. 55 - O servidor perderá:
I - a remuneração do dia quando faltar ao serviço;
II - um terço da remuneração do dia quando comparecer ao serviço com atraso
máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o
horário de trabalho. 
Parágrafo   único  -   O   servidor  perderá   a   remuneração   do   respectivo   repouso
remunerado,   quando   a   falta   injustificada   na   semana.   (Estatuto do Servidor Público)



VALE ALIMENTAÇÃO

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder vale-alimentação no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), mensalmente, aos servidores da administração direta e fundacional do município, cuja remuneração não seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 6106/2012)

§ 1º Não são consideradas no cômputo do limite remuneratório de que trata o caput, para fins de concessão do benefício previsto nesta Lei, as remunerações percebidas à título de Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário.
§ 2º O servidor que faltar por mais de 3 (três) dias, integral ou parcialmente, durante o mês, ainda que justificadamente, não fará jus à concessão do Vale-Alimentação, exceto quando o período de afastamento se der em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até 8 (oito) dias;
III - nascimento de filho, até 5 (cinco) dias contínuos na primeira semana;
IV - luto, até 5 (cinco) dias contínuos na primeira semana, por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos;
V - licença a funcionárias gestantes;
VI - licença prêmio;
VII - licença para tratamento de saúde concedida em virtude de acidente de serviço ou de doença profissional. (Lei Ordinária consolidada de Itajaí/SC, nº 4320/2005 de 02/06/2005)



Art. 1º - A gratificação de regência de classe, prevista no artigo 9º da Lei nº 3.243, de 29 de dezembro de 1997, será devida ao professor em efetivo exercício de regência de classe, sendo suspenso o pagamento em qualquer afastamento de sala de aula, especialmente por:

I - readaptação de função;

II - exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - exercício em atividades extraclasse;

IV - afastamento para frequência de cursos de pós-graduação; e

V - exercício em outro órgão da Secretaria de Educação ou da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os afastamentos por licença de tratamento de saúde, férias, licença-prêmio e licença de gestação. (DECRETO Nº 6424 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001)


GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE

Art. 1º - A gratificação de regência de classe, prevista no artigo 9º da Lei nº 3.243, de 29 de dezembro de 1997, será devida ao professor em efetivo exercício de regência de classe, sendo suspenso o pagamento em qualquer afastamento de sala de aula, especialmente por:
I - readaptação de função;

II - exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - exercício em atividades extraclasse;

IV - afastamento para frequência de cursos de pós-graduação; e

V - exercício em outro órgão da Secretaria de Educação ou da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os afastamentos por licença de tratamento de saúde, férias, licença-prêmio e licença de gestação. (DECRETO Nº 6424 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001)
I - readaptação de função;
II - exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - exercício em atividades extraclasse;

IV - afastamento para frequência de cursos de pós-graduação; e

V - exercício em outro órgão da Secretaria de Educação ou da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os afastamentos por licença de tratamento de saúde, férias, licença-prêmio e licença de gestação. (DECRETO Nº 6424 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001)



Atenciosamente,


Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí








NOTA DE ESCLARECIMENTO 
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí – SSPMRFRI, neste ato representado por sua Presidente Eliane Aparecida Corrêa e demais Diretores, vem esclarecer algumas ponderações feitas pela Administração na mídia acerca da deflagração da greve dos servidores públicos municipais de Itajaí.
Antes de tudo, devemos considerar que o servidor público vem lutando por inúmeras reivindicações perante o Governo Municipal, dentre elas o reajuste salarial, revisão de situações específicas do Plano de Carreira, melhores condições nos locais de trabalho e ainda outros pedidos de caráter genérico de interesse de todas as categorias profissionais, buscando a valorização e adequação dentro da estrutura organizacional do Município.
Entretanto, apesar de toda a luta dos servidores as reivindicações não vêm sendo atendidas pelo Administrador e depois de extrapoladas todas as hipóteses de negociação o Sindicato não teve alternativa senão adotar uma medida mais rigorosa para que os clamores já apresentados fossem atendidos pelo Governo Municipal.
Assim, a Paralisação que ocorrerá no dia 14/06/13 nada mais é do que o exercício do direito de greve garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores (artigo 9º e artigo 37, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Deste modo, a legalidade e legitimidade do movimento grevista instaurado vêm sendo respeitada tanto pelo Sindicato quanto por todos os servidores nas conformidades da Lei da Greve (Lei nº 7.783/89).
Diante disso, o servidor que está na luta pelos seus direitos por uma busca na melhora das condições de trabalho não deve se sentir intimidado para participar da paralisação.
Servidores, vamos à luta na busca por um serviço público de excelência!
Atenciosamente.
Eliane Aparecida Corrêa
Presidente do SSPMFRI


Dúvidas entre em contato pelo telefone 3349-1629/84370078.

terça-feira, 11 de junho de 2013

 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí comunica à população de Itajaí sobre a Paralisação dos Servidores Públicos Municipal que ocorrerá no dia 14/06/2013 em frente à Prefeitura de Itajaí, conforme decisões deliberadas em Assembleia no dia 10/06/2013.
Outrossim, informar que a paralisação não afetará as atividades que impliquem perigo à vida, à segurança e à saúde da população (atividades essenciais).


Eliane Aparecida Corrêa
Presidente SSPMRFRI                         

quinta-feira, 23 de maio de 2013


CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ SSPMRFRI
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – S.S.P.M.R.F.R.I., por sua presidente ELIANE APARECIDA CORRÊA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, nos termos da Legislação Vigente e dos Estatutos Sociais desta entidade, todos os interessados, SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS Municipais NAVEGANTES, para participarem de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que, realizar-se-á no dia 28 do mês de maio de 2013, às 19:00 horas, em primeira convocação e, na falta de quorum mínimo, às 19:30 horas, em segunda convocação, tudo nos termos da legislação vigente e estatutos sociais da entidade, na Câmara de Vereadores de Navegantes , sito na Rua Ezequiel Antero Rocha, número 315 - Centro, Navegantes/SC, objetivando discutir a seguinte ordem do dia:

1º- Reposição e aumento salarial do ano de 2013;

Eliane Aparecida Corrêa

Presidente

quarta-feira, 15 de maio de 2013


CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SSPMRFRI
A Presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Região da Foz do Rio Itajai - SSPMRFRI convoca os servidores
municipais de Itajaí para Assembleia Geral Ordinária, que realizarse-
á no dia 17 de maio 2013 (sexta – feira), na sede administrativa
na rua Alfredo Trompowski, 459, bairro Vila Operária, Itajaí - SC, em
primeira convocação às 18:00 horas com a metade mais um dos
servidores e em segunda convocação às 19:00 horas com qualquer
número de servidores presentes para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia:
1) Discussão do reajuste salarial de 2013 para os Servidores
Municipais de Itajaí.
Itajai- SC,15 de maio de 2013
Eliane Aparecida Correa
Presidente SSPMRFRI

terça-feira, 14 de maio de 2013

COMUNICADO
Hoje na Câmara de Vereadores de Itajaí, devera ser votada a proposta de 7% de reajuste para os servidores Municipais de Itajaí. Ontem, em assembleia os servidores rejeitaram o reajuste, pois segundo planilha apresentada à perda salarial dos servidores nos últimos oito anos é de 16,38%.
Os servidores pretendem se manifestar hoje dia 14/05/2013 às 19h na Câmara de Vereadores de Itajaí.

Sua presença é extremamente importante.
A nossa “Vitoria” vai depender da somatória de todos nós, unidos nas mesmas idéias.

Eliane Aparecida Corrêa
Presidente
84370078

terça-feira, 7 de maio de 2013


COMUNICADO IMPORTANTE

Apesar do Prefeito de Penha não conseguir atender a presidente do sindicato Eliana Aparecida Corrêa para tratar da reposição do poder aquisitivo da remuneração do servidor público municipal, aquela em companhia com a responsável pelo Jurídico do Sindicato, a advogada Janaína Cristian Gomes Gurevich, estiveram reunidas no último dia 03 de maio às 10h, com o Secretário da Fazenda do Município, Senhor George Wanderlei da Silva Alves, para discutirem o assunto.


A presidente aproveitou a reunião para reforçar que a revisão geral anual da remuneração do servidor público é um direito Constitucional, elencado no art. 37, inciso X, cuja regulamentação deu-se através da Lei Específica Municipal nº 2328/2009.

 

Ainda, enfatizou que a Municipalidade já está em falta com o servidor municipal de Penha, eis que a Lei Municipal acima citada estabelece o mês de março como a data base da revisão geral anual.

 

Além disso, esclareceu que a lei antes comentada prevê o INPC como indexador a ser utilizado no cálculo da revisão, cujo índice atingiu no mês de março o acumulado de 7,21%.

 

Por último, comunicou que o Sindicato tomará as providências judiciais cabíveis para garantir o direito à reposição salarial do servidor, caso a Administração não se manifeste até o dia 13/05/2013, conforme acordado entre as partes.


Att.

 

Eliana Aparecida Correa.

 

Presidenta do SSPMRFRI

sexta-feira, 26 de abril de 2013


O sindicato esteve em reunião com o Prefeito de Itajaí, nesta quinta-feira dia 25/04/2013 às 15:30, onde apresentou uma planilha de levantamento dos índices da evolução do salário mínimo e do salário regional de Santa Catarina em comparação com os reajustes proporcionados aos servidores do município entre o ano de 2004 ao ano de 2012.

Em análise, foi apurada uma defasagem salarial no percentual de 16,38%.

Posteriormente, a administração perguntou ao sindicato qual a proposta de negociação. Em resposta, a Presidente reforçou a necessidade de regulamentar a diferença de 16,38%  que os servidores fazem jus. E que, seria avaliada a possibilidade de redução máxima ao percentual de 10%.

Por fim, a administração se comprometeu em avaliar e fazer o impacto financeiro do reajuste, chamando o sindicato para novas discussões na próxima semana.

No mesmo dia, o Sindicato participou de um encontro com os vereadores e um grupo de servidores, na intenção de informar e solicitar o apoio de todos os vereadores nessa luta.

No caso de eventuais dúvidas, disponibilizo meu contato.

Atenciosamente,

Elianinha

84370078

quinta-feira, 25 de abril de 2013


REVISÃO ANUAL COM POSSIVEL GANHO REAL

O Sindicato no ano de 2013, já no mês de Março inicia as negociações salariais com o Prefeito Jandir de Itajaí, procurando apresentar propostas e buscando ouvir o município quanto as condições favoráveis, para que o reajuste possa ter um ganho real para os Servidores. O Sindicato apresentará uma planilha com dados referente aos últimos reajustes dos Servidores, os reajustes gerais dados pelo governo, proporcionando uma avaliação de perdas e ganhos, só assim poderemos chegar a um percentual.  Faremos todos os esforços para esse ano o Servidor ser beneficiado com um ganho real, não somente a reposição anual.
Elianinha
Presidente

terça-feira, 23 de abril de 2013

ATENÇÃO SERVIDORES DE ITAJAÍ.
 
DIA 25/04/2013 às 18h30 a Presidente do Sindicato Elianinha estará fazendo uso da tribuna da Camara de Vereadores de Itajaí . Assunto: Reposição e Aumento salarial de 2013.
DIA 26/04/2013 às 17h o Sindicato estara com o Prefeito Jandir . Assunto Reposição e Aumento salarial de 2013 e demais assuntos de interesse da categoria.

Att
Elianinha Corrêa
84370078/33491629

sexta-feira, 15 de março de 2013

ATENÇÃO
 
ATENÇÃO
DIA 15 DE MARÇO DE 2013 às 22:45 - A Presidente do Sindicato e seus dirigentes estarão no programa de televisão - TVBE - Entrevista - no canal da TV Brasil Esperança .
Assuntos de interesse dos servidores públicos Municipais.
Contamos com a participação de todos os servidores de Itajaí, Navegantes, Penha, Piçarras, Luis Alves, Ilhota e Camboriú.
  
Sua Participação é importante para nós!

STJ. Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração

13 de março de 2013
Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.
O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.
A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.
Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.
Súmula
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.
Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.
“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.
Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.
Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.
Processos: AREsp 29928

sexta-feira, 1 de março de 2013

ATENÇÃO!

SEVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS AS REUNIÕES ORDINARIAS DO ANO 2013.
 
ILHOTA TODAS AS PRIMEIRA, QUARTA- FEIRAS DO MÊS - LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE ILHOTA
 
NAVEGANTES  TODAS AS SEGUNDA, QUARTA- FEIRAS DO MÊS - LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE NAVEGANTES
 
CAMBORIÚ TODAS AS TERCEIRA, QUARTA- FEIRAS DO MÊS - LOCAL: CLUBE  PALMEIRAS
 
PENHA TODAS AS QUARTA, QUARTA- FEIRAS DO MÊS - LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA.

Sua presença é extremamente importante.
A nossa “Vitoria” vai depender da somatória de todos nós, unidos nas mesmas idéias.


 
 

STF. Plenário decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.

Sindifort

O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.
“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.
“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.
Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão.