QUEM SOMOS

Fundado em 29 de dezembro de 1988,hoje a entidade agrega os servidores municipais de Itajaí, Navegantes, Camboriú, Piçarras, Penha, Luis Alves e Ilhota e tem uma história de luta e conquistas, encampadas através de muita organização dos valorosos servidores. Desde sua criação na década de 80, o Sindicato vem obtendo vitórias essenciais para a categoria. Atualmente, o sindicato é coordenado pela Presidente Eliane Aparecida Correa (Elianinha). É de fundamental importância que o trabalhador esteja sempre a par de seus direitos e deveres. Conhecer o papel da entidade de classe já é um grande passo para se empenhar na luta pela defesa de seu emprego, carreira e conquista de uma sociedade mais justa e igualitária.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Nota Oficial à Sociedade Itajaiense.


O Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí e a Comissão de Greve vem por meio deste comentar a nota à imprensa divulgada no dia de ontem às 18:33 pela Prefeitura Municipal de Itajaí.

Inicialmente, lamentamos profundamente que a nota veiculada no site da prefeitura seja destinada apenas à imprensa. Não seria o cidadão itajaiense o primeiro merecedor de uma explicação, uma vez que se alega que o movimento grevista é prejudicial aos mesmos?

Entendemos que realmente PREJUDICIAL é a ausência de recursos a serem investidos de forma emergencial em políticas públicas que beneficiem a população nas mais diversas áreas como saúde, educação, habitação e etc.

No entanto, é preciso tocarmos em alguns pontos mais específicos. Senão vejamos:

1 – A Prefeitura alega ter dado um reajuste com um índice ligeiramente superior à inflação. Este montante superior refere-se ao índice de 0,19%, dado este que fala por si.

2- Alegação de que a proposta havia sido aceita pelas lideranças da categoria. Conforme já reiterado inúmeras vezes, as lideranças da categoria não decidem NADA sem a aprovação da assembleia, a qual é soberana em suas decisões e na qual se optou pela NÃO ACEITAÇÃO DO VALOR.

3- Conforme informado na nota já mencionada, a paralisação é parcial em alguns setores e em outros, continua a prestação de serviços de forma integral, haja vista o imenso respeito e cuidado para com a prestação dos serviços essenciais à comunidade itajaiense. Nosso anseio, como já dito e repetido: é por melhorias nas condições de trabalho em sua amplitude para que isto se reflita na vida de cada cidadão e cidadã de Itajaí.

4- Fala-se ainda na nota de uma retomada de negociação nesta quarta-feira (26/06), na qual se comenta sobre uma pauta irreal de 30 reivindicações. Todavia, o representante do governo municipal, conforme documento protocolado no dia 14/06, recebeu as “irreais reivindicações”, as quais são objeto de pedidos não apreciados desde 2009, sendo a ausência de providências em relação a elas, o estopim da presente greve.

5- Saliente-se que contraditoriamente ao afirmado em nota, o representante do governo municipal concordou em fornecer datas com respostas específicas para as 30 reivindicações até o dia 10 de julho, conforme reunião realizada em 26 de junho e cuja ata encontra-se assinada pelo referido representante.

5- Comenta ainda a nota à imprensa e não à sociedade itajaiense, que após um remanejamento de previsão orçamentária, concedeu-se um aumento de 2% ao funcionalismo a partir de outubro. ESCLARECEMOS que o aumento não foi concedido, pois em votação em assembleia, tal valor não foi aceito, pois a defasagem do salário dos servidores é bem maior.

6 - Neste momento, é necessária mais uma pergunta: Inicialmente não havia margem alguma, agora apareceu uma margem de 2%, quantas margens ainda possuirá nosso governo municipal? Já havíamos sido alertados de que a Prefeitura estava no limite de comprometimento de sua receita líquida, todavia, tanto a barreira como a margem são extremamente questionáveis, uma vez que na segunda quinzena de maio, dados apresentados oficialmente na prestação quadrimestral na câmara de vereadores, indicaram que a margem é de 43% e a nota agora oficialmente vinculada trata de 52% de margem, o que ultrapassa o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Fontes de consultas: portaldocidadao.tce.sc.gov.br/sic/ e site da câmara de vereadores de Itajaí/SC )

7- Interessante ainda observarmos que no item “9” da nota à imprensa, fala-se de “legítimos anseios da categoria” e logo abaixo, no item “10” menciona-se que apesar de reconhecer-se a legitimidade desses anseios, o governo municipal só voltará a manter o diálogo aberto com a normalização dos serviços, alegando para tanto, respeito aos “legítimos interesses dos contribuintes”.

8- Percebemos então que os servidores públicos, na verdade, encontram-se duplamente legitimados: em primeiro lugar por terem seus interesses reconhecidos como legítimos e estarem buscando o acolhimento dos mesmos através do EXERCÍCIO LEGAL E REGULAR DO DIREITO DE GREVE PREVISTO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e em segundo lugar, por serem legítimos contribuintes do município assim como os demais cidadãos e cidadãs da linda cidade de Itajaí.

9- Lamentamos de forma profunda, a forma hostil e ameaçadora com que muitos servidores em greve tem sido tratados pela gestão, apesar de compromissos feitos no sentido contrário. Citando apenas um exemplo: uma escola afixou em seu portão o nome dos professores em greve.

10- ESCLARECEMOS CONTUNDENTEMENTE que este movimento não tem teor partidário, tendo sua legitimidade oriunda das próprias manifestações que ocorrem em todo o cenário nacional. Lastimamos, ainda, a ausência do Sr. Prefeito Jandir Bellini durante o processo de negociação. Salientamos, por fim, que os serviços serão normalizados e melhorados quando o governo municipal apresentar uma proposta que contemple os anseios dos servidores e de toda a população.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Exercício do Direito de Greve










Para aqueles que não receberam por email no dia 21/06. Seguem os slides apresentados durante a Assembleia Extraordinária do dia 20/06, os quais fizeram parte de uma apresentação bem mais abrangente e cautelosa do Sindicato.


sexta-feira, 21 de junho de 2013


              
Os Servidores Públicos Municipais de Itajaí, em Assembléia Geral Extraordinária no dia de ontem, 20 de junho de 2013, às 19:30, no Ginásio da E.E..B Dep Nilton Kucker, decidiram por ampla maioria de votos pela deflagração de GREVE POR PRAZO INDETERMINADO uma vez que restaram frustradas as negociações atinentes às reivindicações por melhorias salariais, revisão de situações específicas do plano de carreira, melhores condições de trabalho e ainda outros pedidos de caráter genérico de interesse de todas as categorias profissionais.

 Portanto, a presidente do sindicato, Sra. Eliane Aparecida Corrêa, CONVIDA OS DEMAIS SERVIDORES A ADERIREM A GREVE e também solicita da população o apoio e a compreensão! A luta dos servidores municipais de Itajaí não é uma luta particular, pois sendo vitoriosa refletirá em todos os demais setores de nossa cidade, através da conquista de melhores condições de trabalho e consequentemente garantir a todos saúde, educação, assistência social, segurança pública, cultura, esporte e lazer através de um serviço público de excelência.

 

Servidor não é despesa, é investimento!

 

Juntem-se a nós a partir das 08:00 do dia 27 de junho de 2013 (quinta-feira) em frente à Prefeitura Municipal.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ SSPMRFRI.


A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Região da Foz do Rio Itajaí - SSPMRFRI convoca os servidores do
Município de Itajaí para Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no dia 20 de junho 2013(quinta – feira), no Auditório da E.E.B. DEP. NILTON KUCKER na rua Alfredo Trompowski, 506,
bairro Vila Operária, Itajaí - SC, em primeira convocação às 19:00
horas com a metade mais um dos servidores presentes e em segunda convocação às 19:30 horas com qualquer número de servidores municipais de Itajaí presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1)  Avaliar os efeitos e resultados da paralisação ocorrida no dia 14/06/2013.
2)  Decidir sobre possível greve.




Itajaí- SC, 14 de junho de 2013.


Eliane Aparecida Correa

Presidente SSPMRFRI

quinta-feira, 13 de junho de 2013


Servidor,

Acerca das principais dúvidas levantadas segue a legislação para orientação:



FALTAS

Art.   54   -   O   servidor   que   faltar   ao   serviço   será   obrigado   a   requerer   a justificação   da  falta   por   escrito   a   seu   chefe   imediato,   no   primeiro   dia   em que   comparecer  à   repartição,   sob   pena   de   sujeitar-se   às   conseqüências   da ausência.
Art. 55 - O servidor perderá:
I - a remuneração do dia quando faltar ao serviço;
II - um terço da remuneração do dia quando comparecer ao serviço com atraso
máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o
horário de trabalho. 
Parágrafo   único  -   O   servidor  perderá   a   remuneração   do   respectivo   repouso
remunerado,   quando   a   falta   injustificada   na   semana.   (Estatuto do Servidor Público)



VALE ALIMENTAÇÃO

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder vale-alimentação no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), mensalmente, aos servidores da administração direta e fundacional do município, cuja remuneração não seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 6106/2012)

§ 1º Não são consideradas no cômputo do limite remuneratório de que trata o caput, para fins de concessão do benefício previsto nesta Lei, as remunerações percebidas à título de Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário.
§ 2º O servidor que faltar por mais de 3 (três) dias, integral ou parcialmente, durante o mês, ainda que justificadamente, não fará jus à concessão do Vale-Alimentação, exceto quando o período de afastamento se der em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até 8 (oito) dias;
III - nascimento de filho, até 5 (cinco) dias contínuos na primeira semana;
IV - luto, até 5 (cinco) dias contínuos na primeira semana, por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos;
V - licença a funcionárias gestantes;
VI - licença prêmio;
VII - licença para tratamento de saúde concedida em virtude de acidente de serviço ou de doença profissional. (Lei Ordinária consolidada de Itajaí/SC, nº 4320/2005 de 02/06/2005)



Art. 1º - A gratificação de regência de classe, prevista no artigo 9º da Lei nº 3.243, de 29 de dezembro de 1997, será devida ao professor em efetivo exercício de regência de classe, sendo suspenso o pagamento em qualquer afastamento de sala de aula, especialmente por:

I - readaptação de função;

II - exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - exercício em atividades extraclasse;

IV - afastamento para frequência de cursos de pós-graduação; e

V - exercício em outro órgão da Secretaria de Educação ou da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os afastamentos por licença de tratamento de saúde, férias, licença-prêmio e licença de gestação. (DECRETO Nº 6424 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001)


GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE

Art. 1º - A gratificação de regência de classe, prevista no artigo 9º da Lei nº 3.243, de 29 de dezembro de 1997, será devida ao professor em efetivo exercício de regência de classe, sendo suspenso o pagamento em qualquer afastamento de sala de aula, especialmente por:
I - readaptação de função;

II - exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - exercício em atividades extraclasse;

IV - afastamento para frequência de cursos de pós-graduação; e

V - exercício em outro órgão da Secretaria de Educação ou da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os afastamentos por licença de tratamento de saúde, férias, licença-prêmio e licença de gestação. (DECRETO Nº 6424 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001)
I - readaptação de função;
II - exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - exercício em atividades extraclasse;

IV - afastamento para frequência de cursos de pós-graduação; e

V - exercício em outro órgão da Secretaria de Educação ou da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os afastamentos por licença de tratamento de saúde, férias, licença-prêmio e licença de gestação. (DECRETO Nº 6424 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001)



Atenciosamente,


Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí








NOTA DE ESCLARECIMENTO 
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí – SSPMRFRI, neste ato representado por sua Presidente Eliane Aparecida Corrêa e demais Diretores, vem esclarecer algumas ponderações feitas pela Administração na mídia acerca da deflagração da greve dos servidores públicos municipais de Itajaí.
Antes de tudo, devemos considerar que o servidor público vem lutando por inúmeras reivindicações perante o Governo Municipal, dentre elas o reajuste salarial, revisão de situações específicas do Plano de Carreira, melhores condições nos locais de trabalho e ainda outros pedidos de caráter genérico de interesse de todas as categorias profissionais, buscando a valorização e adequação dentro da estrutura organizacional do Município.
Entretanto, apesar de toda a luta dos servidores as reivindicações não vêm sendo atendidas pelo Administrador e depois de extrapoladas todas as hipóteses de negociação o Sindicato não teve alternativa senão adotar uma medida mais rigorosa para que os clamores já apresentados fossem atendidos pelo Governo Municipal.
Assim, a Paralisação que ocorrerá no dia 14/06/13 nada mais é do que o exercício do direito de greve garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores (artigo 9º e artigo 37, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Deste modo, a legalidade e legitimidade do movimento grevista instaurado vêm sendo respeitada tanto pelo Sindicato quanto por todos os servidores nas conformidades da Lei da Greve (Lei nº 7.783/89).
Diante disso, o servidor que está na luta pelos seus direitos por uma busca na melhora das condições de trabalho não deve se sentir intimidado para participar da paralisação.
Servidores, vamos à luta na busca por um serviço público de excelência!
Atenciosamente.
Eliane Aparecida Corrêa
Presidente do SSPMFRI


Dúvidas entre em contato pelo telefone 3349-1629/84370078.

terça-feira, 11 de junho de 2013

 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí comunica à população de Itajaí sobre a Paralisação dos Servidores Públicos Municipal que ocorrerá no dia 14/06/2013 em frente à Prefeitura de Itajaí, conforme decisões deliberadas em Assembleia no dia 10/06/2013.
Outrossim, informar que a paralisação não afetará as atividades que impliquem perigo à vida, à segurança e à saúde da população (atividades essenciais).


Eliane Aparecida Corrêa
Presidente SSPMRFRI