A Presidente do Sindicato Sra.
Eliane e o Advogado integrante do Departamento jurídico Dr. Mauro, estão neste
momento reunidos com o Prefeito Sr. Jandir Bellini, para discutir o tema
referente ao cancelamento do cartão alimentação nos casos não previstos Art. 1º
da Lei 4320/2005.
O sindicato vem reivindicando
desde o ano de 2010 que o Cartão Alimentação seja mantido em favor dos
servidores que estiverem sob licença saúde. Entendemos que o benefícios possui
restrições da Lei acima citada, com tudo a Sra. Presidente, a Diretoria e o
Departamento Jurídico do Sindicato considera que neste caso onde o servidor
esta passando por problemas de saúde alheios à sua vontade, não pode ser
privado do benefício do Cartão Alimentação em momento tão importante.
Acreditamos que o Sr.
Prefeito será solicito as argumentações
e o pedido do Sindicato.
Eliane Aparecida Corrêa
Presidente do SSPMRFRI
Gostaria da saber o desfecho desta reunião pois ja faz semanas e estamos na expectativa.
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