QUEM SOMOS

Fundado em 29 de dezembro de 1988,hoje a entidade agrega os servidores municipais de Itajaí, Navegantes, Camboriú, Piçarras, Penha, Luis Alves e Ilhota e tem uma história de luta e conquistas, encampadas através de muita organização dos valorosos servidores. Desde sua criação na década de 80, o Sindicato vem obtendo vitórias essenciais para a categoria. Atualmente, o sindicato é coordenado pela Presidente Eliane Aparecida Correa (Elianinha). É de fundamental importância que o trabalhador esteja sempre a par de seus direitos e deveres. Conhecer o papel da entidade de classe já é um grande passo para se empenhar na luta pela defesa de seu emprego, carreira e conquista de uma sociedade mais justa e igualitária.

quinta-feira, 13 de junho de 2013


NOTA DE ESCLARECIMENTO 
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí – SSPMRFRI, neste ato representado por sua Presidente Eliane Aparecida Corrêa e demais Diretores, vem esclarecer algumas ponderações feitas pela Administração na mídia acerca da deflagração da greve dos servidores públicos municipais de Itajaí.
Antes de tudo, devemos considerar que o servidor público vem lutando por inúmeras reivindicações perante o Governo Municipal, dentre elas o reajuste salarial, revisão de situações específicas do Plano de Carreira, melhores condições nos locais de trabalho e ainda outros pedidos de caráter genérico de interesse de todas as categorias profissionais, buscando a valorização e adequação dentro da estrutura organizacional do Município.
Entretanto, apesar de toda a luta dos servidores as reivindicações não vêm sendo atendidas pelo Administrador e depois de extrapoladas todas as hipóteses de negociação o Sindicato não teve alternativa senão adotar uma medida mais rigorosa para que os clamores já apresentados fossem atendidos pelo Governo Municipal.
Assim, a Paralisação que ocorrerá no dia 14/06/13 nada mais é do que o exercício do direito de greve garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores (artigo 9º e artigo 37, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Deste modo, a legalidade e legitimidade do movimento grevista instaurado vêm sendo respeitada tanto pelo Sindicato quanto por todos os servidores nas conformidades da Lei da Greve (Lei nº 7.783/89).
Diante disso, o servidor que está na luta pelos seus direitos por uma busca na melhora das condições de trabalho não deve se sentir intimidado para participar da paralisação.
Servidores, vamos à luta na busca por um serviço público de excelência!
Atenciosamente.
Eliane Aparecida Corrêa
Presidente do SSPMFRI


Dúvidas entre em contato pelo telefone 3349-1629/84370078.

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